quinta-feira, 9 de julho de 2009

INÉDITO! SEQUESTRO DE BENS DE MELIANTE

09/07/09 - 14h57 - Atualizado em 09/07/09 - 14h57
Justiça de Minas Gerais determina sequestro de bens de Beira-Mar
Segundo TJ, bens teriam sido obtidos com dinheiro do tráfico.Entre eles, estão imóveis e 23 contas bancárias.

STJ nega pedido de liberdade de Fernandinho Beira-Mar
A Justiça de Minas Gerais determinou o sequestro de bens de Fernandinho Beira-Mar. A decisão, do juiz da 3ª Vara de Tóxicos de Belo Horizonte, José Eustáquio Lucas Pereira, foi divulgada nesta quarta-feira (8). Cabe recurso.

Segundo nota do Tribunal de Justiça mineiro, mais de 20 bens que teriam sido comprados com dinheiro proveniente do tráfico de drogas tiveram sua perda decretada. Entre eles, estão imóveis localizados em Betim (MG), Belo Horizonte, Guarapari (ES) e Curitiba, além de veículos. Entre contas correntes e poupanças, 23 tiveram decretada a perda do valor depositado.

O TJ informa que os bens deverão ser leiloados e a quantia arrecadada será destinada à União, aplicados diretamente no Fundo Nacional Antidrogas.

Os bens já haviam sido sequestrados por meio de liminar. Na sua decisão, o juiz se baseou em outro processo, que demonstra “a aquisição de bens com o proveito auferido da prática do tráfico ilícito de entorpecentes”. Para Pereira, “não há que se falar em cerceamento de defesa”, devido à prova evidente da origem ilícita do dinheiro.

O texto informa ainda que Beira-Mar contava com pessoas próximas para "acobertar suas transações provenientes do lucro auferido pela venda de drogas”.

A Justiça afirma que, de outubro de 1995 a junho de 1996, a movimentação financeira feita em nome do traficante e sua suposta amante chegou perto de R$ 700 mil. O dinheiro seria proveniente do tráfico de drogas.

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