segunda-feira, 31 de agosto de 2009

ACORDO BRASIL/VAITUPROCANO (VATICANO)

Subservientes os políticos brasileiros à SANTA(?)MADRE(?)IGREJA(?) "CAR", que se disfarça para o grande público e não mostra seus símbolos demoníacos, nem suas práticas luciferianas, por isso seu domínio na mente das pessoas, agora eles podem também contar com auxílio na roubalheira. Claro que os que estão nos bastidores dessa vergonhosa orquestração terão seu proveito, seu quinhão. Os cofres públicos estão sendo sempre saqueados (QUEM NÃO SE LEMBRA DO PADRECO PEDÓFILO -- JULIO LANCELLOTTI -- QUE RECEBEU MUITA GRANA PARA TRATAMENTO DOS MENORES AIDÉTICOS INTERNOS NA ONG DELE, DA QUAL NÃO SE TEM CONTROLE E NADA MAIS SE FALOU SOBRE O CASO) e há agentes infiltrados nessas instituições. Comissões Pastorais, Ongs, Ocips e afins, querem e recebem benesses em forma de repasses de altas somas de dinheiro público apenas para continuar a dominação e a danação do povo.
FAZ MUITO TEMPO QUE DEIXEI DE ACREDITAR NOS MAL-INTENCIONADOS QUE PREGAM A CONTINUIDADE DA DOMINAÇÃO EM TODOS OS MATIZES, QUERENDO O MELHOR SOMENTE PARA SI. Sandra Paulino


Laicidade da estrutura
Para Tarso, acordo com Vaticano é constitucional
O ministro da Justiça, Tarso Genro, afirmou nesta quinta-feira (27/8) que a assinatura de um acordo internacional entre o governo brasileiro e o Vaticano é constitucional e que não contraria o preceito de que o Estado é laico. De acordo com o ministro, o “acordo afirma a laicidade da estrutura constitucional do país”. A notícia é da Agência Brasil.
O projeto de decreto legislativo que permite a assinatura do acordo foi aprovado na quarta-feira (26/8), pela Câmara dos Deputados, e agora segue para apreciação do Senado. “Eu participei da discussão [sobre o acordo], e não há nele qualquer tipo de privilégio que não seja considerado um direito universal de qualquer igreja reconhecida no país”, disse Tarso Genro, durante café da manhã com jornalistas, no Ministério.
O acordo com o Vaticano estabelece o direito da Igreja Católica de desempenhar sua missão apostólica, observado o ordenamento jurídico brasileiro, e reafirma a personalidade jurídica desta igreja e de todas as instituições eclesiásticas, desde que não contrariem o sistema constitucional brasileiro.
O texto também reconhece o patrimônio histórico, artístico e cultural da Igreja Católica como parte do patrimônio cultural brasileiro e estabelece que, em reconhecimento ao direito de liberdade religiosa, o Brasil reafirma que respeita a importância de garantir, nas escolas, o ensino religioso católico, e de outras religiões, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do país. (Clique aqui para ler mais na ConJur).

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