sexta-feira, 25 de setembro de 2015

O JUIZ, A VAIDADE, O ABUSO E A NULIDADE

LAVA-PIZZA: A JATO OU EM FORNO MODERADO?

Supremo Tribunal Federal acaba com a Operação Lava-Jato

Povo Brasileiro, tem mais uma pizza no Forno! Alguém aceita um pedaço?

Publicado por Maikon Eugenio - 1 dia atrás
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Supremo Tribunal Federal acaba com a Operao Lava-Jato
A Folha de São Paulo Publicou nessa Quarta-Feira, a decisão do STF a qual retirou das mãos do Juiz Sérgio Moro a competência para julgamentos das ações penais que não fazem parte do esquema de corrupção da Petrobrás. Isso significa que o Juiz só poderá julgar aquilo que está umbilicalmente ligado à Petrobrás. Na prática? A Lava-Jato perde força, e como diz o jornal, é esvaziada. Os bandidos e corruptos serão encaminhados para outros juízos e todo esse senso de justiça do qual compartilhava o povo brasileiro está chegando ao fim. Mais uma vez, vemos uma pizza assando, e o povo brasileiro pagando o pato! Obrigado, STF!

STF aprova primeiro fatiamento de investigações da Lava Jato

O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou nesta quarta-feira (23) o primeiro fatiamento das investigações do esquema de corrupção da Petrobras, contrariando o Ministério Público Federal e esvaziando poderes do juiz do Paraná Sérgio Moro.
A decisão do Supremo abre caminho para tirar das mãos do ministro Teori Zavascki e de Sérgio Moro, que comandam as investigações da Lava Jato, casos ligados à operação que não têm conexão direta com os desvios na empresa.
Com isso, procedimentos investigatórios como as supostas irregularidades em projetos do setor elétrico, o chamado eletrolão, podem deixar de ser analisados pela Justiça do Paraná e pela força-tarefa que apura o esquema.
Por 8 votos a 2, o Supremo decidiu tirar o processo que investiga a ex-ministra da Casa Civil do governo Dilma, Gleisi Hoffmann, da relatoria de Teori. Por 7 a 3, o caso foi tirado das mãos de Sergio Moro. O inquérito apura envolvimento de operadores de desvio de dinheiro da Petrobras em fraudes no Ministério do Planejamento. Os ministros entenderam que não há ligação direta com o esquema na estatal.
Na investigação, foram encontrados indícios conta a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e, por isso, o caso chegou ao STF.
Os ministros decidiram encaminhar as provas contra Gleisi para a relatoria do ministro Dias Toffoli e determinado o desmembramento do processo, ou seja, enviando a investigação dos demais envolvidos para a Justiça de São Paulo, onde aconteceu o crime, e não mais do Paraná.
A senadora, no entanto, ainda continua sendo investigada no STF também pela Lava Jato em outro inquérito que analisa sua suposta participação nos desvios da estatal.
A maioria do Supremo entendeu que, apesar de os fatos envolvendo a senadora terem surgido no âmbito da operação Lava Jato e tenham sido delatados por um mesmo colaborador ou tenham conexão, não significa que precisam estar atrelados ao mesmo juiz.
Essa posição foi levantada pelo relator do caso, ministro Dias Toffoli, que foi seguido pelos ministros Luiz Edson Fachin, Teori Zavascki, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello. O ministro Luís Roberto Barroso foi a favor do caso sair de Teori, mas defendeu que cabia a Moro dizer se é de sua competência ou não a investigação específica.
"Não há que se dizer que só há um juízo que tenha idoneidade para fazer uma investigação ou para seu julgamento. Só há um juízo no Brasil? Estão todos os outros juízos demitidos da sua competência? Vamos nos sobrepor às normas técnicas processuais? Cuida-se princípio do juiz natural e vou aí para a Constituição", disse Toffoli.
Relator da Lava Jato, Teori afirmou que o próprio procurador-geral da República, Rodrigo Janot, propôs o fatiamento das investigações ao pedir a abertura de um inquérito para investigar se houve uma quadrilha e outros inquéritos específicos e individualizados para investigar políticos com mandato.
"A procuradoria por opção estratégica ou processual que lhe era permitida fazer, fez essas solicitações de fatiamento, de abertura de inquéritos diferentes aqui e no primeiro grau [instância inferior]. Quando se pede fatiamento, se entende ausência de conexão. E relativamente ao delito maior de investigação sobre o dito esquema de distribuição de benesses em troca de apoio político, o Ministério Público pediu que fosse aberto inquérito especial. Se for falar em continência ou conexão de fatos que pediu competência isolada, não devia estar em primeiro grau, mas aqui" disse.
Para o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, a medida é saneadora. "Essa medida tem caráter profilático. É um despacho saneador. Não está se beneficiando quem quer que seja, a corte está afastando eventuais alegações de nulidade no futuro", afirmou.
Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram contra. Gilmar Mendes demonstrou preocupação com o impacto da decisão, afirmando que a investigação de alguns braços pode ser afetada e a mesma organização poderá ter sentenças diferenciadas, "decepando uma competência que deveria se afirmar, produzindo mostrengos".
"Essa é uma questão de grande relevo, se não, não haveria disputa no âmbito desta corte. No fundo, o que se espera é que processos saiam de Curitiba e não e não tenham a devida sequência em outros lugares. É bom que se diga em português claro", afirmou.
"É tão chocante quando vemos os quadros trazidos pelo procurador que nem consegue se situar, precisa de um GPS para entrar nesse emaranhado, talvez, a mais complexa organização criminosa que já se organizou no país. E estamos apenas fatiando levando em conta elementos técnicos", completou.
O ministro Gilmar Mendes citou que o Paraná tem agentes especializados no esquema de corrupção. "Estamos falando do maior caso de corrupção do mundo. [...] Pode mandar um processo para a vara de Cabrobó. Não terá o mesmo apoio. Sem falar no fio da meada e no conhecimento acumulado durante a investigação."
"Não é possível que o Judiciário possa expor-se a uma situação como essa, em que a respeito de diversas condutas mas que se encerram no contexto instrumental de uma organização criminosa de projeção tentacular, o Judiciário venha a proferir eventualmente decisões conflitantes", afirmou Celso de Mello.
Os ministros, no entanto, decidiram preservar os atos que foram tomados por Moro até agora no processo. Pelo entendimento da maioria do STF, os critérios para a redistribuição das investigações da Lava Jato serão o local onde ocorreram os crimes e a existência de relação concreta com o desvios na Petrobras.
MERCADANTE
No julgamento, ministros questionaram ainda o pedido de Janot para não ficar com Teori os inquéritos que investigam se o ministro Aloizio Mercadante (Casa Civil) e o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) cometeram fraude na prestação de contas de campanha e lavagem de dinheiro. Os dois, que negam as irregularidades, foram citados por delator da Lava Jato, mas a Procuradoria entendeu que não tinha ligação com desvios na estatal.
O procurador-geral esclareceu que a citação aos dois foi feita pelo empresário Ricardo Pessoa, dono da construtora UTC, mas que não estabeleceu ligação com a corrupção na Petrobras.
"Numa determinada colaboração abre-se espontaneamente um depoimento em que ele diz para efeito eleitoral muita gente pede dinheiro por fora e diz: dou dinheiro por fora, fulano de tal pediu x por dentro e por fora, beltrano pediu por fora e por dentro. Ele faz uma descrição genérica sobre o sistema eleitoral", afirmou Janot.
BRAÇOS
O procurador-geral defendeu a conexões entre os braços da Lava Jato. "Existe uma operação de mesma maneira, mesmos atores, mesmos operadores econômicos, que atuaram no fato empresa Consist e no fato empresa Petrobras. Não estamos investigando empresas nem delações, mas uma enorme organização criminosa que se espraiou para braços do setor público", disse.
O possível fatiamento preocupa integrantes da força-tarefa da Lava Jato. O procurador Carlos Fernando dos Santos Lima disse à Folha que a divisão pode significar "o fim da Lava Jato tal qual conhecemos". Nos bastidores, investigadores temem que a decisão do STF tenha tido influência política.
O debate começou após Sergio Moro enviar ao STF provas contra Gleisi Hoffmann e outros nos desvios do Fundo Consist. Como os fatos teriam ocorrido em São Paulo, Toffoli e Cármen Lúcia defenderam que o processo seja enviado à Justiça paulista.
O fundo era operado por uma firma que teria atuado no desvio de recursos de empréstimos consignados do Ministério do Planejamento, que era comandado pelo marido de Gleisi, Paulo Bernardo.
Gleisi nega as acusações. Para a Procuradoria, o caso tem relação com a Lava Jato porque o dinheiro envolvendo o fundo passou por contas do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto e teria se misturado com o esquema da Petrobras.

FELIZMENTE, O QUE OS IGNORANTES DA LEGISLAÇÃO CONSTITUCIONAL CHAMAM DE "PIZZA" -- SUGERINDO QUE DESMANDOS, ABUSOS, PROPINAS VÃO PASSAR SEM REPRIMENDA NO ESCANDALOSO DESVIO E NA GROSSA CORRUPÇÃO REVELADA NO BRASIL, ENVOLVENDO DESDE GRANDES EMPRESÁRIOS ESTABELECIDOS DESDE AS SESMARIAS ATÉ POLÍTICOS E GENTE DE GRANDE INFLUÊNCIA NO CENÁRIO NACIONAL -- NA  VERDADE SÃO APENAS DIREITOS A TODOS ASSEGURADOS QUE NÃO ESTAVAM SENDO RESPEITADOS.

ATÉ AGORA O QUE SE VIU FOI APENAS ESPETÁCULO MIDIÁTICO, JUSTIÇA SELETIVA E PERSEGUIÇÃO POLÍTICA PARA FORRAR O ESTÁBULO ONDE HÁ SERES HUMANOS REBAIXADOS À CONDIÇÃO ANIMAL.

INEGÁVEL QUE A OPERAÇÃO LAVA JATO TROUXE A LUME DESVIOS BILIONÁRIOS CAUSADOS POR IRREGULARIDADES DENTRO DA PETROBRAS, MAS NÃO SÓ NESSE EMPRESA.

EIS AÍ O PROBLEMA: A JURISDIÇÃO COMEÇOU A SE TORNAR SELETIVA QUANDO DEIXOU DE OUVIR DE VÁRIAS TESTEMUNHAS E DE ACUSADOS, A VERDADE NA ÍNTEGRA.

TANTO UNS QUANTO OUTROS QUERIAM FALAR COM LIBERDADE, ESPECIALMENTE OS ACUSADOS. É SABIDO – NÃO PELO PÚBLICO QUE ASSISTE O ESPETÁCULO MAS POR QUALQUER ESTUDANTE DE DIREITO – QUE O INTERROGATÓRIO É ATO PERSONALÍSSIMO DO ACUSADO, A OPORTUNIDADE DE COMPARECER DIANTE DO JUDICIÁRIO E DIZER O QUE SABE SOBRE FATOS QUE O ENVOLVEM, TÍPICOS OU NÃO E QUAL SUA PARTICIPAÇÃO NESSES EVENTOS.

E FOI PRECISAMENTE QUANDO OS ACUSADOS QUISERAM FALAR COM ESSA LIBERDADE QUE LHES É ASSEGURADA CONSTITUCIONALMENTE, QUE A JUSTIÇA FEDERAL EM CURITIBA SE RECUSOU A GARANTIR O QUE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL PREVÊ.

HOUVE INCLUSIVE PROIBIÇÃO DE CITAÇÃO DE NOMES DESTE OU DAQUELE INDIVÍDUO.

E POR QUÊ ISTO ACONTECEU? PORQUE – E ESSE “DETALHE” O GRANDE PÚBLICO QUE ASSISTIU O ESPETÁCULO TAMBÉM NÃO SABE – A PARTIR DO MOMENTO EM QUE QUALQUER DOS ACUSADOS OU TESTEMUNHAS MENCIONASSEM NOMES DE PARLAMENTARES, A COMPETÊNCIA JURISDICIONAL MUDAVA DE MÃOS. E DE INSTÂNCIA, OU SEJA: SE ALGUNS DESSES NOMES “PROIBIDOS” PELO AGENTE JURISDICIONAL FOSSEM MENCIONADOS, OBRIGATORIAMENTE ARRASTARIAM A AÇÃO PARA INSTÂNCIAS DIVERSAS.

E O JUIZ? O JUIZ TAMBÉM SERIA OUTRO.

ASSIM, PARA NÃO PERDER OS HOLOFOTES, O PODER JURISDICIONAL EXERCIDO POR UMA ESPÉCIE RARA: “O SUPER JUIZ”, FOI SE ESTENDENDO ATÉ ONDE FOI “POSSÍVEL”.

DISTENDIDO PARA MUITO ALÉM DO QUE É LEGALMETNE PREVISTO, O PODER JURISDICIONAL SE ESFACELOU E ROMPEU TODO O TRABALHO QUE SERÁ AINDA MUITO QUESTIONADO, INCLUSIVE NA PRÓPRIA JURISDIÇÃO, SEGUNDO PROMETEM ALGUNS DOS ACUSADOS.

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DIZ EXPRESSAMENTE QUE TODOS SÃO INOCENTES ATÉ TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA.

TODAVIA, FAZENDO TÁBULA RASA DO TEXTO CONSTITUCIONAL, O JUÍZO CURITIBANO FEDERAL ENTENDEU DE PRENDER PESSOAS PARA OBTER “CONFISSÃO”.

CLARO QUE SÓ PODERIA ACABAR A “FARRA” COMO ACABOU: JULGADO O “MODUS OPERANDI” JURISDICIONAL, FICOU DECIDIDO PELA MAIS ALTA CORTE BRASILEIRA O FATIAMENTO DA AÇÃO EM VÁRIAS PARTES, CADA QUAL EM SUA COMPETÊNCIA PRÓPRIA.

DIFERENTEMENTE DA JUSTIÇA BRASILEIRA, A JUSTIÇA SUIÇA ABRIU NO ÚLTIMO DIA 12 DE SETEMBRO, PROCESSO CONTRA JOSEPH BLATTER, ENTRE OUTROS CRIMES, POR APROPRIAÇÃO INDÉBITA, MÁ GESTÃO, VENDA DE INGRESSOS DE FORMA ILEGAL E HOJE, 25 DE SETEMBRO, O PROCESSO JÁ ESTÁ BEM ADIANTADO, TANTO QUE O ACUSADO JÁ FOI OUVIDO E JÁ SE TEM COMO CERTA A IMPLICAÇÃO DE UM SUPOSTO OPOSITOR: MICHEL PLANTINI.

JOSÉ MARIA MARIN TAMBÉM ACUSADO DE CORRUPÇÃO, PRESTES A COMPLETAR 4 MESES NA PRISÃO, AGUARDA EXTRADIÇÃO PARA OS ESTADOS UNIDOS, EMBORA O CURRÍCULO QUE SE ESTENDE DESDE ADVOGADO E EMPRESÁRIO ATÉ GOVERNADOR DE ESTADO, AQUI NO BRASIL.

LEIS DEVEM SER CUMPRIDAS, PORTANTO, QUE O BRASIL SE ASSEMELHE CADA VEZ MAIS AOS CITADOS SUIÇA E ESTADOS UNIDOS, PUNINDO COM MAIOR RIGOR AOS QUE MAIS CONSCIÊNCIA DEVERIAM TER DIANTE DESSE TIPO DE CRIME QUE TRAZ CONSEQUÊNCIAS GRAVES AO PAÍS. 

CLARO, TUDO ISSO SEM ESQUECER OS DIREITOS DE CADA UM, INCLUSIVE E PRINCIPALMENTE O DEVIDO PROCESSO LEGAL E A AMPLA DEFESA, ÚNICO ANTÍDOTO CONTRA A "MANIPULAÇÃO EVIDENTE" CITADA A SEGUIR, QUE O BLOG CHAMA DE "SELETIVIDADE" NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Por Bruno Espiñeira Lemos
Confesso que tenho uma dívida de gratidão com a Alemanha.
Os estudos de direito penal, processo penal e criminologia com verdadeiros magos como Roxin, Jakobs, Scherer, Kai Ambos, Maria Laura Böhn, Luis Greco entre outros realizado em Göttingen não tem preço. Porém, ouso afirmar que o maior presente que a Alemanha me permitiu receber foram as amizades lá construídas.
No âmago das amizades, tenho que destacar a do amigo fraterno Felipe Caldeira, criminalista talentoso, e afirmo sem medo de errar, um dos melhores que conheço e que hoje ao lado do grande mestre Edson Ribeiro (ambos generosamente permitindo-me aprender sobre a operação lava-jato em nossa caminhada de parceiros de labutas) eles realizam um trabalho primoroso na defesa de um dos réus no referido caso.
Antes de tratar dos pontos que respaldam o título deste artigo não posso deixar de registrar o meu incômodo com a quase unanimidade com que se defende as atuações do Ministério Público e do Juiz do caso aqui comentado, esquecendo-se da importância dos novos temas de processo penal levantados de modo relevante pela Defesa. Como se não bastasse, o nosso antepenúltimo artigo neste prestigioso canal foi objeto de verdadeiro “pedido de esclarecimento” de um querido amigo do MPF e de uma servidora de lá como se pretendessem “policiar” nossos posicionamentos. Esfacelada, mas ainda vivemos em uma democracia. Não me calarão!
Pois bem. Há quem não acredite nos frutos das conversas de botequim. Eu sou um entusiasta desses colóquios. Melhor ainda quando se pode unir o útil ao agradável. Em pleno sol do meu Rio de Janeiro, sob os braços do Redentor, infelizmente trajando vestes formais de Advogado, conversava com os já declinados amigos Felipe Caldeira e Edson Ribeiro e eis que fluiu uma conversa relevante para o processo penal do futuro e do presente.
Nada afirmarei. O restante das minhas palavras será pautado pela dúvida socrática:
  • A partir da menção expressa ao nome do deputado federal Eduardo Cunha como suposto beneficiário do esquema de corrupção investigado na lava-jato, o juízo de Curitiba não perdeu sua competência para o STF? Ou teremos tratamento distinto daquele dispensado à AP 470?
  • Qual a natureza jurídica das delações? Ela é um direito subjetivo do acusado? Ela pode ser fracionada em vários atos, com a possibilidade de manipulação evidente? Não precisamos urgentemente de norma específica regulamentando o tema da “colaboração”, pois as leis esparsas não atenderiam ao caso concreto?
  • Qual a validade que se pode conceder à prova produzida unilateralmente pelas partes? Em indagação mais direta: A Petrobras na condição de assistente de acusação pode ter seus documentos produzidos unilateralmente utilizados como meio de prova que fundamenta a maioria dos pedidos de condenação pelo MPF?
  • Documentos trazidos do exterior sem exame de corpo de delito têm valia como prova?
O fato é que tais ruídos de botequim podem encontrar respaldo unânime em qualquer Convenção, Tratado ou Constituição de país civilizado. Somos civilizados ou voltaremos para as execuções em praça pública? Com a palavra Cleidenilson, se estivesse entre nós…

NÃO DESISTAM! AINDA SEREMOS UMA DEMOCRACIA.


Sandra Paulino

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